Procurando por um advogado previdenciário para cuidar da sua aposentadoria?

Atuamos há mais de 15 anos na área do Direito Previdenciário, auxiliando pessoas como você a terem orientação, segurança e transparência no que se refere a aposentadoria.

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Por que podemos te ajudar?

Escolher um escritório de advocacia especialista em aposentadoria, não é uma tarefa fácil.

É necessário que haja empatia, conexão e entendimento humanizado profundo da sua situação.

Para assegurar que você receba o melhor atendimento possível, oferecemos estratégias jurídicas modernas que proporcionam um processo eficiente, transparente, seguro e humanizado.

Talvez, você necessite de orientação em alguma destas áreas abaixo:

Dra. Paula Faids Advogada para aposentadoria

Dra. Paula Faids

Advogada com formação acadêmica desde 2006. Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Goiás. Atuante em Direito Previdenciário, Empresarial e Cível. Título de Especialista em Direito Previdenciário e Direito Processual. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário, Subseção OAB de Catalão/GO, nos triênios 2013/2015 e 2019/2021. Sócia e Advogada do Escritório Souza & Souza Advocacia desde 2007.

Principais dúvidas das pessoas que procuram por um advogado previdenciário.

Qual é a idade mínima para se aposentar?
A idade mínima para se aposentar no Brasil varia de acordo com o tipo de aposentadoria. Para a aposentadoria por idade, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

O tempo de contribuição também varia de acordo com o tipo de aposentadoria. Para a aposentadoria por idade, é preciso contribuir por pelo menos 15 anos. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso contribuir por pelo menos 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

O fator previdenciário é um índice que é aplicado ao cálculo da aposentadoria para reduzir o valor do benefício em casos em que o segurado se aposentou antes da idade mínima. O fator previdenciário é calculado com base na idade do segurado, no tempo de contribuição e na expectativa de vida.

Sim, é possível acumular aposentadoria com outros benefícios, como pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-acidente. No entanto, existem alguns limites para a acumulação de benefícios.

Existem algumas maneiras de aumentar o valor da aposentadoria, como:

  • Contribuir por mais tempo: quanto mais tempo o segurado contribuir, maior será o valor da aposentadoria.
  • Aproveitar as regras de transição da Reforma Previdenciária: as regras de transição podem permitir que o segurado se aposente com um valor maior.
  • Realizar contribuições facultativas: as contribuições facultativas podem aumentar o tempo de contribuição e o valor da aposentadoria.

Para calcular o tempo restante para se aposentar, é preciso levar em consideração a idade atual do segurado, o tempo de contribuição e o tipo de aposentadoria que ele deseja solicitar. Existem vários sites e aplicativos que podem ajudar no cálculo.

Os principais tipos de aposentadoria são:

  • Aposentadoria por idade: é concedida ao segurado que completou a idade mínima e o tempo de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: é concedida ao segurado que completou o tempo de contribuição, independentemente da idade.
  • Aposentadoria por invalidez: é concedida ao segurado que está incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente.
  • Aposentadoria especial: é concedida ao segurado que trabalhou em condições especiais, como em ambientes insalubres ou perigosos.

Para ter direito à aposentadoria, o segurado precisa cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação. Os principais requisitos são:

  • Idade mínima: varia de acordo com o tipo de aposentadoria.
  • Tempo de contribuição: varia de acordo com o tipo de aposentadoria.
  • Carência: é o número mínimo de contribuições que o segurado precisa ter realizado para ter direito ao benefício.

O pedido de aposentadoria deve ser feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para isso, o segurado deve apresentar os documentos necessários, que variam de acordo com o tipo de aposentadoria que ele deseja solicitar.

Sim, é possível receber a aposentadoria no exterior. Para isso, o segurado deve solicitar a transferência do benefício para o país onde ele reside.

É importante ressaltar que o direito previdenciário é uma área complexa e é sempre recomendável buscar orientação de um advogado especialista para esclarecer dúvidas e garantir o direito ao benefício.

Estamos prontos para te ajudar!

Conte com uma equipe de especialistas em direito previdenciário que irão dar a direção, a segurança e a transparência que você precisa e merece.

Souza e Souza Advocacia - Av. Farid Miguel Safatle, 771 - St. Central, Catalão - GO, 75701-040

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