Todos os brasileiros têm o direito de estar bem informados e acessar os benefícios a que têm direito.
Isso inclui tanto quem está se preparando para a aposentadoria quanto quem precisa de benefícios previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, BPC ou pensão por morte.
Contar com um advogado especializado em aposentadoria em Rolândia pode fazer toda a diferença.
Guiaremos você com confiança em todas as etapas da sua jornada em direção a sua aposentadoria ou seu benefício previdenciário.
Nossa dedicação é proporcionar a você um serviço à altura de suas expectativas.
Faremos um plano especial para você, cuidando de tudo com atenção e profissionalismo.
advogado para aposentadoria de funcionários públicos
advogado para aposentadoria especial para domésticas
Encontrar um advogado especializado em previdência em Rolândia pode ser desafiador.
Por isso, é importante ter ao seu lado alguém que não apenas conheça a lei, mas que também se importe com sua situação pessoal.
Nosso compromisso é agir com transparência, foco e eficiência.
Estamos aqui para esclarecer todas as suas dúvidas, analisar seu caso com cuidado e sempre priorizar suas necessidades.
Com a gente, você encontrará o respeito e a dedicação que merece.
O auxílio-acidente é um benefício do INSS destinado a quem sofreu um acidente e viu sua capacidade de trabalho reduzida.
Embora não substitua o salário, serve como uma compensação pelos efeitos da lesão ou sequela na vida profissional, sendo pago enquanto a pessoa continua em atividade.
Tem dúvidas sobre o auxílio-acidente? Entre em contato com nossa equipe e inicie seu atendimento agora mesmo.
O auxílio-doença é um benefício do INSS destinado a trabalhadores segurados que, devido a uma doença ou acidente, ficam temporariamente incapacitados de trabalhar.
Ele oferece suporte financeiro durante o período de tratamento e recuperação.
Para ter direito ao benefício, é necessário atender a alguns requisitos, como o tempo mínimo de contribuição.
Se você tiver dúvidas sobre o auxílio-doença, entre em contato com nossa equipe para começar seu atendimento.
Advogado especializado em Direito Civil, Societário, Empresarial e Comercial. É responsável por liderar a equipe de advogados previdenciários, possibilitando um atendimento eficiente, personalizado e de excelência a cada cliente.
Para se aposentar, é necessário cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo INSS, que podem variar conforme o tipo de aposentadoria desejada. Existem diferentes modalidades de aposentadoria, como a por idade, por tempo de contribuição, e a especial para quem trabalha em condições insalubres. A aposentadoria por idade exige um tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima, que atualmente é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Já a aposentadoria por tempo de contribuição depende do período trabalhado e das regras de transição que estão em vigor. É recomendável acessar o site ou aplicativo Meu INSS para verificar seu tempo de contribuição e simular a aposentadoria, ou buscar o auxílio de um advogado especializado em previdência para orientações mais detalhadas.
Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. No dia da perícia, é necessário levar documentos pessoais (como RG e CPF), carteira de trabalho, laudos e exames médicos recentes que comprovem a incapacidade para o trabalho.
Sim, o auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios como o salário e a aposentadoria, mas não pode ser acumulado com o auxílio-doença. Ou seja, o trabalhador pode continuar recebendo o auxílio-acidente após voltar ao trabalho ou mesmo quando se aposentar.
A aposentadoria por idade é destinada a segurados do INSS que atendem a dois requisitos principais: tempo mínimo de contribuição e idade mínima. Para os trabalhadores urbanos, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Além disso, é necessário ter contribuído por pelo menos 15 anos (180 meses). Essa regra também se aplica a trabalhadores rurais, com a diferença de que a idade mínima é reduzida em 5 anos, ou seja, 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. No caso de segurados especiais, como agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas, é possível contar o tempo de trabalho rural sem contribuição direta ao INSS, desde que comprovada a atividade.
A principal diferença entre essas duas modalidades de aposentadoria reside nos critérios para concessão do benefício. A aposentadoria por tempo de contribuição, antes da Reforma da Previdência de 2019, era concedida ao segurado que completasse 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, independentemente da idade. Após a reforma, essa modalidade deixou de existir para novos segurados, sendo substituída por regras de transição que combinam tempo de contribuição e idade mínima. Já a aposentadoria por idade exige que o segurado atinja a idade mínima (62 anos para mulheres e 65 anos para homens) e o tempo mínimo de contribuição (15 anos). O cálculo do benefício também varia: na aposentadoria por idade, é aplicado um percentual sobre a média das contribuições, enquanto na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor era influenciado pelo fator previdenciário.
A principal diferença entre o BPC e a aposentadoria por invalidez é que o BPC não requer contribuição prévia ao INSS e é um benefício assistencial, enquanto a aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado a segurados do INSS que ficaram permanentemente incapazes de trabalhar. Além disso, o BPC não gera 13º salário, não deixa pensão por morte, e o valor do benefício é de um salário mínimo, independentemente do histórico contributivo do beneficiário.
O cálculo do valor da aposentadoria passou por mudanças significativas após a Reforma da Previdência de 2019. Para determinar o valor do benefício, o INSS faz a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior a essa data). Dessa média, são considerados os 100% dos salários, ao contrário da regra anterior, que descartava os 20% menores. Na aposentadoria por idade, aplica-se 60% da média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Por exemplo, uma mulher que tenha contribuído por 20 anos receberá 70% da média de suas contribuições. Em casos de aposentadoria especial ou aposentadoria por invalidez, o cálculo pode variar, sendo possível obter 100% da média em determinadas condições.
A Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, trouxe diversas alterações nas regras para concessão de aposentadorias e outros benefícios previdenciários. Entre as mudanças mais impactantes estão a introdução de uma idade mínima para aposentadoria (62 anos para mulheres e 65 anos para homens), o fim da aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição para novos segurados, e a criação de regras de transição para quem já estava contribuindo. Além disso, o cálculo do benefício foi alterado, resultando em uma redução do valor para muitos segurados, especialmente aqueles que se aposentam com menos tempo de contribuição. Outras mudanças incluem a alteração das alíquotas de contribuição ao INSS, a modificação nas regras de aposentadoria especial e por invalidez, e a introdução de novas modalidades de pensão por morte. Para servidores públicos, houve também mudanças específicas, como a paridade e integralidade dos benefícios para quem ingressou antes de 2003.
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exercem suas atividades em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, como exposição a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) ou risco de acidentes. Para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisa comprovar o tempo mínimo de contribuição em atividade especial, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da nocividade do ambiente de trabalho. Além disso, é necessário apresentar documentos específicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que comprova a exposição aos agentes nocivos. Após a Reforma da Previdência, o valor do benefício passou a ser calculado de forma semelhante à aposentadoria comum, mas a idade mínima para aposentadoria especial varia conforme o tempo de contribuição, sendo possível a concessão sem idade mínima em alguns casos de alta exposição a riscos.
A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que, em razão de doença ou acidente, for considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional e não possa ser reabilitado para outra função. Para receber esse benefício, é necessário que a incapacidade seja atestada por perícia médica do INSS. Importante ressaltar que essa modalidade de aposentadoria pode ser revisada periodicamente pelo INSS, e o beneficiário pode ser convocado para nova perícia para verificar se a condição de invalidez persiste. O valor do benefício, após a Reforma da Previdência, corresponde a 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994, acrescido de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição, podendo chegar a 100% da média se a incapacidade resultar de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho.
A Reforma da Previdência criou cinco regras de transição para segurados que já contribuíam para o INSS antes de novembro de 2019, permitindo que esses trabalhadores se aposentem com critérios que mesclam o tempo de contribuição antigo com as novas regras. As principais regras de transição são: (1) Sistema de Pontos: soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir 86 pontos para mulheres e 96 para homens, aumentando anualmente até 100/105 pontos; (2) Idade Mínima Progressiva: exige idade mínima, que começa em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens, com acréscimo de seis meses a cada ano; (3) Pedágio de 50%: para quem estava a dois anos de completar o tempo de contribuição, é necessário pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava; (4) Pedágio de 100%: exige o dobro do tempo que faltava para se aposentar; (5) Aposentadoria por Idade: permite a aposentadoria por idade mínima, com regras específicas para quem já contribuía.
Para solicitar a aposentadoria, o segurado deve apresentar uma série de documentos ao INSS, que podem variar conforme o tipo de aposentadoria. Os documentos básicos incluem: Documento de Identidade (RG ou CNH), CPF, comprovante de residência atualizado, carteira de trabalho e previdência social (CTPS), carnês de contribuição, extratos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), e certidões de tempo de contribuição ou de serviço público (se aplicável). Em casos específicos, como aposentadoria especial, é necessário também apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). É fundamental que o segurado revise seu histórico de contribuições e, se necessário, regularize quaisquer pendências antes de dar entrada no pedido de aposentadoria, para evitar atrasos ou negativas na concessão do benefício.
Sim, o aposentado pode continuar trabalhando após a concessão da aposentadoria, mas as regras variam de acordo com o tipo de aposentadoria. Para aqueles que se aposentam por idade ou por tempo de contribuição, é possível continuar exercendo atividades laborais e contribuindo para o INSS. Essas contribuições, no entanto, não dão direito a uma nova aposentadoria ou a um aumento do valor do benefício, exceto em casos específicos onde a desaposentação é solicitada, o que atualmente não é permitido pela legislação. Já os aposentados por invalidez não podem trabalhar, pois o benefício é concedido justamente por conta da incapacidade permanente para o trabalho. Se o aposentado por invalidez voltar a trabalhar, o benefício pode ser cancelado. Além disso, o trabalhador que se aposenta e continua empregado deve observar que suas contribuições ao INSS serão obrigatórias, mas não gerarão aumento do benefício.
A aposentadoria rural é voltada para trabalhadores que exercem suas atividades no campo, como agricultores, pescadores artesanais e extrativistas, em regime de economia familiar. Para ter direito a essa modalidade, o trabalhador rural deve comprovar 15 anos de atividade rural, independentemente de contribuição ao INSS, caso seja um segurado especial. A idade mínima é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. A documentação necessária inclui declarações de sindicatos, notas fiscais de produtos vendidos, contratos de arrendamento, entre outros. Caso o trabalhador tenha contribuído facultativamente, o valor do benefício pode ser superior ao salário mínimo. Após a Reforma da Previdência, os segurados rurais continuam com regras diferenciadas, mas devem ficar atentos às mudanças que podem impactar a concessão do benefício.
A aposentadoria híbrida permite ao segurado somar períodos de trabalho rural e urbano para cumprir os requisitos de aposentadoria por idade. Essa modalidade é vantajosa para trabalhadores que alternaram entre atividades no campo e na cidade ao longo de suas vidas. Para solicitar a aposentadoria híbrida, o segurado precisa comprovar um mínimo de 15 anos de tempo de contribuição, seja rural, urbano, ou a soma de ambos, e atingir a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O cálculo do benefício segue as regras da aposentadoria por idade urbana, sendo aplicada uma média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994. É uma opção que beneficia quem, por exemplo, trabalhou na lavoura por um período e depois migrou para a cidade.
Não, o segurado deve optar por apenas uma modalidade de aposentadoria, aquela que for mais vantajosa conforme sua situação específica. Cada modalidade de aposentadoria possui critérios e cálculos diferentes, e a escolha deve levar em conta fatores como o valor do benefício, o tempo de contribuição, e a idade. O segurado pode, por exemplo, optar entre a aposentadoria por idade ou a especial, dependendo de qual oferece as melhores condições. Fazer um planejamento previdenciário é fundamental para garantir a escolha mais vantajosa, evitando a escolha de uma modalidade que possa resultar em um valor de benefício menor. A ajuda de um advogado previdenciário pode ser crucial para fazer essa escolha.
Caso o pedido de aposentadoria seja negado pelo INSS, o segurado tem o direito de recorrer da decisão. Inicialmente, é possível apresentar um recurso administrativo dentro do próprio INSS, onde o caso será reanalisado. O recurso deve ser interposto no prazo de 30 dias a partir da notificação da negativa e deve ser acompanhado de todos os documentos que possam comprovar o direito ao benefício. Se o recurso administrativo for negado, o segurado pode buscar a via judicial, onde um juiz analisará o caso. O auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário é essencial neste momento, pois ele poderá reunir as provas necessárias e argumentar de forma adequada para aumentar as chances de reverter a decisão do INSS. Muitos segurados conseguem o benefício por meio de ação judicial, especialmente em casos onde há falhas na análise inicial do INSS.
O segurado pode solicitar a aposentadoria assim que cumprir os requisitos necessários, como idade mínima e tempo de contribuição, de acordo com a modalidade de aposentadoria escolhida. Não há um prazo específico para dar entrada, mas é recomendável fazê-lo o mais breve possível após atender aos critérios, para evitar a perda de possíveis valores retroativos. Em casos de atraso na solicitação, o segurado pode pedir os valores retroativos, desde que o direito à aposentadoria seja reconhecido, respeitando o prazo de prescrição de 5 anos. Para evitar erros ou negativas, é importante garantir que todos os documentos estejam corretos e completos antes de entrar com o pedido, e considerar a orientação de um profissional especializado.
A revisão da aposentadoria pode ser solicitada pelo segurado que acredita que o INSS cometeu algum erro no cálculo do valor do seu benefício ou na concessão da aposentadoria. Existem diversas hipóteses que podem justificar um pedido de revisão, como a inclusão de períodos trabalhados não considerados, a retificação de vínculos empregatícios, ou a correção de erros na média salarial. O pedido de revisão deve ser feito diretamente no INSS, e o prazo para solicitação é de até 10 anos a partir do primeiro pagamento do benefício. Em alguns casos, pode ser necessário ingressar com uma ação judicial para garantir o direito à revisão. É recomendável que o segurado conte com o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário para analisar se realmente há fundamento para o pedido e para conduzir o processo de forma adequada. Por isso conte com um profissional de sua confiança ou conte com os serviços de nossos advogados especialistas.
Temos uma equipe de especialistas em direito previdenciário pronta para oferecer a direção, segurança e transparência que você merece.